Diário da República
Portaria n.º 357/2025/1
Diário da República n.º 196/2025, de 10 de outubro de 2025
Estabelece a interdição da apanha de animais marinhos, excluindo a apanha em apneia sem utilização de quaisquer utensílios, numa área específica designada por ponta do Adoxe, situada nas águas interiores não marítimas do estuário do Sado.
Fonte: Diário da República · Abrir original