Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Assento n.º 2/98

Diário da República n.º 290/1998, de 17 de dezembro de 1998

1998-12-17 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 290/1998, de 17 de dezembro de 1998 Diário da República

Uma arma de fogo, com calibre 6,35 mm, resultante de uma adaptação ou transformação clandestina de uma arma de gás ou de alarme, constitui uma arma proibida, a ser abrangida pela previsão do n.º 2 do artigo 275.º do Código Penal de 1995, antes da alteração pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro

Fonte: Diário da República · Abrir original