Diário da República
Assento n.º 2/98
Diário da República n.º 290/1998, de 17 de dezembro de 1998
Uma arma de fogo, com calibre 6,35 mm, resultante de uma adaptação ou transformação clandestina de uma arma de gás ou de alarme, constitui uma arma proibida, a ser abrangida pela previsão do n.º 2 do artigo 275.º do Código Penal de 1995, antes da alteração pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro
Fonte: Diário da República · Abrir original