Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/83
Diário da República n.º 245/1983, 2º Suplemento, Série I de 1983-10-24
Determina que as forças de segurança tomem, de imediato, medidas legais adequadas com vista a um maior rigor e intensificação da acção policial e penal, bem como o esclarecimento dos cidadãos em geral
Fonte: Diário da República · Abrir original