Diário da República
Resolução n.º 24/78
Suplemento do Diário da República n.º 48/1978
Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade de vários artigos dos Decretos-Leis n.os 147-D/75, de 21 de Março, e 42/76, de 20 de Janeiro. - Declara não ter competência para se pronunciar pela inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 147-D/75
Fonte: Diário da República · Abrir original