Diário da República
Portaria n.º 486/99
Diário da República n.º 155/1999, Série I-B de 1999-07-06
Determina que 10 embarcações sejam licenciadas para uso da arte da ganchorra na zona ocidental norte, delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo do Pedrógão (39º 55' 6'' N.)
Fonte: Diário da República · Abrir original