Diário da República
Decreto n.º 84/78
Diário da República n.º 197/1978, de 28 de agosto de 1978
Permite a permanência na Casa Pia de Lisboa aos seus beneficiados depois dos 18 anos de idade
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 197/1978, de 28 de agosto de 1978
Permite a permanência na Casa Pia de Lisboa aos seus beneficiados depois dos 18 anos de idade
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