Diário da República
Decreto-Lei n.º 205/77
Diário da República n.º 121/1977, de 25 de maio de 1977
Determina que os magistrados a que alude o Decreto-Lei n.º 402/75 , de 25 de Julho, possam requerer o ingresso no quadro do Ministério da Justiça dentro do prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente decreto-lei
Fonte: Diário da República · Abrir original