Diário da República
Decreto-Lei n.º 465/99
Diário da República n.º 258/1999, Série I-A de 1999-11-05
Alarga o âmbito pessoal do Decreto-Lei n.º 335/90, de 29 de Outubro, aos não residentes em Portugal e retira o prazo para requerer o reconhecimento do direito aos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência dos territórios das ex-colónias portuguesas
Fonte: Diário da República · Abrir original