Diário da República
Lei Orgânica n.º 3/2006
Diário da República n.º 160/2006, de 21 de agosto de 2006
Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos
Fonte: Diário da República · Abrir original