Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros
Suplemento do Diário da República n.º 11/1975
Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação ou as câmaras municipais a pagar em prestações anuais, até ao máximo de dez, as indemnizações de montante superior a 1000 contos devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Fundo ou autarquias
Fonte: Diário da República · Abrir original