Jorge Adriano Carlos Advogado
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° 2, e 19.° — Deduções — Imposto devido ou pago por serviços adquiridos por uma sociedade holding — Serviços que apresentam um nexo direto, imediato e inequívoco com operações tributadas a jusante. Processo C‑496/11.

2012-09-06 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62011CJ0496

° 2, e 19.° — Deduções — Imposto devido ou pago por serviços adquiridos por uma sociedade holding — Serviços que apresentam um nexo direto, imediato e inequívoco com operações tributadas a jusante. Processo C‑496/11.

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