Diário da República
Decreto-Lei n.º 154/2002
Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28
Procede à extinção da carreira de operador de central ou subestação eléctrica e à criação das carreiras de operador de central e de operador de subestação eléctrica, integradas na carreira de operário altamente qualificado
Fonte: Diário da República · Abrir original