Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 154/2002

Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28

2002-05-28 Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública Diário da República n.º 123/2002, Série I-A de 2002-05-28 Diário da República

Procede à extinção da carreira de operador de central ou subestação eléctrica e à criação das carreiras de operador de central e de operador de subestação eléctrica, integradas na carreira de operário altamente qualificado

Fonte: Diário da República · Abrir original