Diário da República
Decreto-Lei n.º 7/85
Diário da República n.º 6/1985, Série I de 1985-01-08
Dá nova redacção ao § único do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42951 , de 27 de Abril de 1960, que estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pode aplicar os seus capitais afectos ao fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado
Fonte: Diário da República · Abrir original