Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 7/85

Diário da República n.º 6/1985, Série I de 1985-01-08

1985-01-08 Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano Diário da República n.º 6/1985, Série I de 1985-01-08 Diário da República

Dá nova redacção ao § único do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42951 , de 27 de Abril de 1960, que estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pode aplicar os seus capitais afectos ao fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado

Fonte: Diário da República · Abrir original