Diário da República
Decreto-Lei n.º 147-D/75
Suplemento do Diário da República n.º 68/1975
Expulsa das fileiras das forças armadas os autores do golpe contra-revolucionário de 11 de Março que se furtaram ou se venham a furtar às responsabilidades fugindo do País
Fonte: Diário da República · Abrir original