Diário da República
Decreto-Lei n.º 165/87
Diário da República n.º 90/1987, Série I de 1987-04-18
Determina que poderá aposentar-se, por sua iniciativa e sem submissão a junta médica, o pessoal da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., subscritor da Caixa Geral de Aposentações, na situação de actividade, que conte ou venha a contar durante o ano de 1987, pelo menos, 25 anos de serviço, independentemente da idade, ou 20 anos de serviço e 60 de idade
Fonte: Diário da República · Abrir original