Diário da República
Decreto-Lei n.º 265/89
Diário da República n.º 189/1989, Série I de 1989-08-18
Estabelece as condições em que serão contraídos pelo Governo empréstimos internos amortizáveis junto das instituições financeiras ou outras entidades, até ao montante de 40 milhões de contos, representados por obrigações
Fonte: Diário da República · Abrir original