Diário da República
Decreto-Lei n.º 68/2002
Diário da República n.º 71/2002, Série I-A de 2002-03-25
Regula o exercício da actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), desde que a potência a entregar à rede pública não seja superior a 150 kW
Fonte: Diário da República · Abrir original