Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 125/92

Diário da República n.º 151/1992, Série I-A de 1992-07-03

1992-07-03 Ministério das Finanças Diário da República n.º 151/1992, Série I-A de 1992-07-03 Diário da República

Estabelece o modo de cálculo alternativo para as taxas de juro fixadas por referência às taxas mínimas praticadas pelas instituições de crédito nos depósitos a prazo entre 180 dias e um ano

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