Diário da República
Decreto-Lei n.º 125/92
Diário da República n.º 151/1992, Série I-A de 1992-07-03
Estabelece o modo de cálculo alternativo para as taxas de juro fixadas por referência às taxas mínimas praticadas pelas instituições de crédito nos depósitos a prazo entre 180 dias e um ano
Fonte: Diário da República · Abrir original