Diário da República
Lei n.º 1/2012
Diário da República n.º 2/2012, de 3 de janeiro de 2012
Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção
Fonte: Diário da República · Abrir original