Jorge Adriano Carlos Advogado
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Decreto-Lei n.º 88/2026

Diário da República n.º 79/2026, de 23 de abril de 2026

2026-04-23 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 79/2026, de 23 de abril de 2026 Diário da República

Altera o Decreto-Lei n.º 79/2013 , de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364 , no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre.

Fonte: Diário da República · Abrir original