Diário da República
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2005/M
Diário da República n.º 110/2005, Série I-B de 2005-06-08
Resolve alertar e recomendar à Assembleia da República e ao seu Presidente para que não admitam à discussão, por manifestamente inconstitucional, quaisquer projectos de diploma que versem sobre matéria estatutária ou eleitoral da Região Autónoma da Madeira, para além daqueles que foram legitimamente aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Fonte: Diário da República · Abrir original