Diário da República
Decreto-Lei n.º 87/2024
Diário da República n.º 216/2024, de 7 de novembro de 2024
Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
Fonte: Diário da República · Abrir original