Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 446/74

Diário do Governo n.º 214/1974, de 13 de setembro de 1974

1974-09-13 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Diário do Governo n.º 214/1974, de 13 de setembro de 1974 Diário da República

Estabelece medidas de justiça social respeitantes às remunerações dos membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e das sociedades ou empresas que, por várias formas indicadas na lei, se encontram ligadas ao sector público. Revoga a Lei n.º 2105, de 6 de Junho de 1960

Fonte: Diário da República · Abrir original