Diário da República
Acórdão n.º 310/2001
Diário da República n.º 229/2001, Série I-A de 2001-10-02
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 28.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/M, de 24 de Fevereiro, na sua versão originária, na medida em que, no que se refere aos agentes principais, oriundos da categoria de chefe de brigada, não manda contar também o tempo de serviço prestado na categoria de agente fiscal de 1.ª
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