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Reenvio prejudicial — Ambiente — Resíduos — Regulamento (CE) n.o 1013/2006 — Artigo 24.o, n...
Reenvio prejudicial — Ambiente — Resíduos — Regulamento (CE) n.o 1013/2006 — Artigo 24.o, n.o 2 — Transferência — Retoma em caso de transferência ilegal — Retoma dos resíduos pela autoridade competente de expedição — Obrigação ou faculdade de essa autoridade valorizar ou eliminar resíduos apesar da oposição do expedidor original — Artigo 17.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito de propriedade — Validade. Processos apensos C-221/24 e C-222/24.
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