Jorge Adriano Carlos Advogado
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Primeira Secção) de 19 de março de 2013. BR contra Comissão Europeia. Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato. Processo F‑13/12.

2013-03-19 Jurisprudencia Comissao Europeia CELEX 62012FJ0013

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Primeira Secção) de 19 de março de 2013. BR contra Comissão Europeia. Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato. Processo F‑13/12.

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