Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2012. Lancôme parfums et beauté & Cie contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)...

2012-10-05 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62010TJ0204

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2012. Lancôme parfums et beauté & Cie contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária ― Processo de declaração de nulidade ― Marca nominativa comunitária COLOR FOCUS ― Marca nominativa comunitária anterior FOCUS ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Semelhança das marcas ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Utilização séria da marca anterior ― Abuso de direito. Processo T‑204/10.

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