Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 9/2005

Diário da República n.º 233/2005, Série I-A de 2005-12-06

2005-12-06 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 233/2005, Série I-A de 2005-12-06 Diário da República

Quando o recorrente impugne a decisão em matéria de facto e as provas tenham sido gravadas, o recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias, fixado no artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não sendo subsidiariamente aplicável em processo penal o disposto no artigo 698.º, n.º 6, do Código de Processo Civil

Fonte: Diário da República · Abrir original