Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008

Diário da República n.º 222/2008, Série I de 2008-11-14

2008-11-14 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 222/2008, Série I de 2008-11-14 Diário da República

A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva

Fonte: Diário da República · Abrir original