Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008
Diário da República n.º 222/2008, Série I de 2008-11-14
A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva
Fonte: Diário da República · Abrir original