Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 65/76

Diário do Governo n.º 20/1976, de 24 de janeiro de 1976

1976-01-24 Ministérios da Justiça e das Finanças Diário do Governo n.º 20/1976, de 24 de janeiro de 1976 Diário da República

Autoriza as sociedades anónimas em que o Estado detenha a maioria do capital a continuar a sua existência com qualquer número de associados

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