Diário da República
Assento
Diário da República n.º 64/1989, Série I de 1989-03-17
Em matéria de prescrição do procedimento criminal deve aplicar-se o regime mais favorável ao réu, mesmo que no momento da entrada em vigor do Código Penal de 1982 estivesse suspenso o prazo de prescrição por virtude de acusação deduzida
Fonte: Diário da República · Abrir original