Diário da República
Declaração de Rectificação n.º 22-X/98
Suplemento do Diário da República n.º 301/1998
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1006/98, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998
Fonte: Diário da República · Abrir original