Diário da República
Decreto-Lei n.º 8/2003
Diário da República n.º 15/2003, Série I-A de 2003-01-18
Institui a obrigatoriedade de os serviços e entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações procederem ao envio das relações de descontos de quotas em suporte digital ou através de correio electrónico
Fonte: Diário da República · Abrir original