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Livre circulação de trabalhadores — Artigo 45.° TFUE — Procedimento de exoneração total ou parcial de dívidas — Devedor que seja pessoa singular — Regulamentação nacional que subordina a concessão de uma medida de exoneração de dívidas a um...
Livre circulação de trabalhadores — Artigo 45.° TFUE — Procedimento de exoneração total ou parcial de dívidas — Devedor que seja pessoa singular — Regulamentação nacional que subordina a concessão de uma medida de exoneração de dívidas a um requisito de residência. Processo C‑461/11.
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