Jorge Adriano Carlos Advogado
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Livre circulação de trabalhadores — Artigo 45.° TFUE — Procedimento de exoneração total ou parcial de dívidas — Devedor que seja pessoa singular — Regulamentação nacional que subordina a concessão de uma medida de exoneração de dívidas a um...

2012-11-08 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62011CJ0461

Livre circulação de trabalhadores — Artigo 45.° TFUE — Procedimento de exoneração total ou parcial de dívidas — Devedor que seja pessoa singular — Regulamentação nacional que subordina a concessão de uma medida de exoneração de dívidas a um requisito de residência. Processo C‑461/11.

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