Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 19/84

Diário da República n.º 12/1984, Série I de 1984-01-14

1984-01-14 Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça Diário da República n.º 12/1984, Série I de 1984-01-14 Diário da República

Determina que as contravenções e transgressões marítimas previstas na legislação em vigor e que sejam sancionadas tão-só com penas pecuniárias passem a ser consideradas contra-ordenações, sendo-lhes aplicável o regime do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro

Fonte: Diário da República · Abrir original