Diário da República
Decreto-Lei n.º 19/84
Diário da República n.º 12/1984, Série I de 1984-01-14
Determina que as contravenções e transgressões marítimas previstas na legislação em vigor e que sejam sancionadas tão-só com penas pecuniárias passem a ser consideradas contra-ordenações, sendo-lhes aplicável o regime do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro
Fonte: Diário da República · Abrir original