Diário da República
Portaria n.º 117/2003
Diário da República n.º 27/2003, Série I-B de 2003-02-01
Proíbe a pesca de todas as espécies aquícolas por um período de cinco anos no troço do rio Mondego compreendido entre o açude-ponte de Coimbra, a montante, e a ponte do caminho-de-ferro, a jusante, freguesia de Santa Cruz, na margem direita, e freguesia de Santa Clara, na margem esquerda, concelho de Coimbra
Fonte: Diário da República · Abrir original