Diário da República
Decreto-Lei n.º 219/99
Diário da República n.º 137/1999, Série I-A de 1999-06-15
Institui um Fundo de Garantia Salarial que, em caso de incumprimento pela entidade patronal, assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho
Fonte: Diário da República · Abrir original