Diário da República
Despacho Conjunto Regulamentar
Diário do Governo n.º 87/1975, de 14 de abril de 1975
Determina que os presidentes das mesas das assembleias ou secções de voto poderão permitir, sob certas condições, a presença de agentes dos órgãos de informação
Fonte: Diário da República · Abrir original