Diário da República
Decreto-Lei n.º 426/76
Diário da República n.º 128/1976, de 1 de junho de 1976
Estabelece as novas taxas para a importação de mercadorias abrangidas por determinados artigos pautais que beneficiem do tratamento da cláusula de nação mais favorecida
Fonte: Diário da República · Abrir original