Diário da República
Decreto-Lei n.º 101/2003
Diário da República n.º 119/2003, de 23 de maio de 2003
Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado
Fonte: Diário da República · Abrir original