Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 805/93

Diário da República n.º 2/1994, Série I-A de 1994-01-04

1994-01-04 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 2/1994, Série I-A de 1994-01-04 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que dá nova redacção ao artigo 26.º do Código de Processo do Trabalho, por violação do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição

Fonte: Diário da República · Abrir original