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Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Código Comunitário de Vistos — Regulamento (CE) n.o 810/2009 — Artigo 32.o, n...
Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Código Comunitário de Vistos — Regulamento (CE) n.o 810/2009 — Artigo 32.o, n.os 1 a 3 — Decisão de recusa de visto — Anexo VI — Modelo uniforme de formulário — Fundamentação — Ameaça para a ordem pública, para a segurança interna ou para a saúde pública, ou para as relações internacionais de um ou de vários Estados‑Membros — Artigo 22.
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