Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República n.º 59/2022, de 24 de março de 2022

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Estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores

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