Diário da República
Decreto-Lei n.º 46/87
Diário da República n.º 24/1987, Série I de 1987-01-29
Determina que os empréstimos internos amortizáveis integralmente colocados, a partir de 1979, no Banco de Portugal e instituições financeiras passem a ser remunerados à taxa básica de desconto em vigor no início de cada período de contagem de juros
Fonte: Diário da República · Abrir original