Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 46/87

Diário da República n.º 24/1987, Série I de 1987-01-29

1987-01-29 Ministério das Finanças Diário da República n.º 24/1987, Série I de 1987-01-29 Diário da República

Determina que os empréstimos internos amortizáveis integralmente colocados, a partir de 1979, no Banco de Portugal e instituições financeiras passem a ser remunerados à taxa básica de desconto em vigor no início de cada período de contagem de juros

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