Diário da República
Decreto-Lei n.º 376/79
Diário da República n.º 212/1979, de 13 de setembro de 1979
Estabelece as condições em que é concedido o transporte a efectuar por via férrea, fluvial ou marítima por militares dos três ramos das forças armadas
Fonte: Diário da República · Abrir original