Diário da República
Decreto-Lei n.º 48/81
Diário da República n.º 63/1981, Série I de 1981-03-17
Transfere para a Região Autónoma dos Açores e respectivos órgãos as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, constante do Decreto-Lei n.º 348/77 , de 24 de Agosto, e legislação complementar, quanto aos projectos de investimento directo estrangeiro e aos contratos de transferência de tecnologia que se reportem àquela Região
Fonte: Diário da República · Abrir original