Diário da República
Decreto-Lei n.º 347/99
Diário da República n.º 200/1999, Série I-A de 1999-08-27
Regula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviços e organismos da Administação do território de Macau após 30 de Setembro de 1999
Fonte: Diário da República · Abrir original