Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho Normativo n.º 167/79

Diário da República n.º 165/1979, de 19 de julho de 1979

1979-07-19 Ministério das Finanças e do Plano Diário da República n.º 165/1979, de 19 de julho de 1979 Diário da República

Determina que o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, seja aplicável, em conjunto com a obrigação de consulta prévia ao Serviço Central de Pessoal (salvo nos casos e para as categorias em que esta seja dispensada), à abertura de concursos para preenchimento de vagas, contratação, assalariamento ou qualquer outra forma de recrutamento de pessoal pela Administração, incluindo as requisições a empresas, quando o encargo salarial respectivo recaia sobre o Estado

Fonte: Diário da República · Abrir original