Diário da República
Despacho Normativo n.º 167/79
Diário da República n.º 165/1979, de 19 de julho de 1979
Determina que o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, seja aplicável, em conjunto com a obrigação de consulta prévia ao Serviço Central de Pessoal (salvo nos casos e para as categorias em que esta seja dispensada), à abertura de concursos para preenchimento de vagas, contratação, assalariamento ou qualquer outra forma de recrutamento de pessoal pela Administração, incluindo as requisições a empresas, quando o encargo salarial respectivo recaia sobre o Estado
Fonte: Diário da República · Abrir original