Jorge Adriano Carlos Advogado
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Marca comunitária — Pedidos de marcas figurativas comunitárias que representam tabuleiros de jogos de sociedade — Motivos absolutos de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e artigo 7.°, n...

2015-03-03 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62013TJ0492

Marca comunitária — Pedidos de marcas figurativas comunitárias que representam tabuleiros de jogos de sociedade — Motivos absolutos de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processos apensos T‑492/13 e T‑493/13.

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