Diário da República
Acórdão n.º 5/95
Diário da República n.º 287/1995, de 14 de dezembro de 1995
O disposto nos artigos 103.º, n.º 2, alínea a), e 104.º, n.º 2, do Código de Processo Penal não é aplicável ao recurso interposto em processo à ordem do qual inexistem arguidos presos, ainda que o recorrente esteja preso à ordem de outro processo
Fonte: Diário da República · Abrir original